
O GRANDE ORIENTE DO BRASIL – SANTA CATARINA
(Baseado no livro “O Grande Oriente do Brasil em Santa Catarina – de Jerônimo Coelho a nossos dias”, de autoria dos IIr\ Pedro Moacyr Mendes de Campos e Júlio do Carmo Hildebrand – editado em comemoração ao 58º aniversário de sua criação)
O Grande Oriente do Brasil – Santa Catarina – GOB-SC –, remanescente do Grande Oriente do Estado de Santa Catarina – GOESC –, foi fundado em 12 de abril de 1950, em Florianópolis, formado pela união das Lojas Maçônicas Simbólicas, tendo como fins supremos a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade.
No início da década de 1950 existiam no Brasil somente os Grandes Orientes Estaduais de São Paulo, Ceará e Pernambuco, federados ao Grande Oriente do Brasil.
Em Santa Catarina havia uma Delegacia Especial desde 1904, sendo Delegado o Ir\Sálvio de Sá Gonzaga. De 1920 a 1925 ocupou o cargo de Delegado Interino o Ir\ Francisco Antônio Sommer. Em maio de 1925, pelo Ato nº 7 do Grão-Mestre Geral, foi nomeado para o cargo de Delegado do Grão-Mestrado no Estado de Santa Catarina o Ir\Nereu de Oliveira Ramos. Em agosto de 1933, pelo Ato nº 1241, foi nomeado Delegado Especial o Ir\Major Pedro Augusto Carneiro da Cunha, “para o fim de fiscalizar, superiormente, os trabalhos das oficinas da jurisdição, dando força e vigor pelos interesses da Ordem naquele Estado”. .O Ato foi publicado no Boletim do GOB daquele mês, à página 507.
No mesmo ano de 1950, o Grande Oriente do Brasil, consciente da evolução gradativa em todo o território nacional, com o constante aparecimento de novas Lojas, viu-se na necessidade de criar novas unidades federativas.
Em 10 de fevereiro, os Maçons Ylmar de Almeida Correa, João Batista da Costa Pereira, José Grumiché de Souza, Ticho Brahe Fernandes e Rodolfo Geraldo da Rosa encaminharam requerimento ao Muito Poderoso dos Soberanos Inspetores Gerais do Grau 33 e Último Grau do Rito Escocês Antigo e Aceito, no seio do Sapientíssimo Grande Oriente do Brasil, solicitando deferimento para regularização do Grande Oriente Estadual.
"Animados no ensejo de propagar os sublimes preceitos da Maçonaria e de formar um Grande Oriente Estadual no oriente de Santa Catarina, para ajudarmos o Sapientíssimo Grande Oriente e Supremo Conselho do Brasil, na sua gloriosa tarefa em prol de nossa Ordem e bem geral da humanidade. Nós vos rogamos que faciliteis os meios de alcançar um fim tão útil e nobre, concedendo-nos Cartas Constitucionais que regularizem o Grande Oriente Estadual ao Oriente de Santa Catarina, em conformidade com a vigente Constituição Maçônica, e da decisão tomada em 16 de março de 1949, cuja Ata em cópia vai anexa e bem assim as autoridades das lojas deste Oriente e respectivos Capítulos. Ligados a vós pelos laços de fraternidade, nós nos esforçamos por merecer o alto favor que solicitamos e desde já tomamos o empenho de nos conformar com a Constituição e o Regulamento Geral da Ordem. Oriente de Florianópolis, 10 de fevereiro de 1950, E:. V:. - Vossos respeitadores e afetuosos Irmãos" (seguem as assinaturas)
O Grão-Mestre Geral do GOB, Joaquim Rodrigues Neves endereçou telegrama ao Ir\ Ylmar Corrêa nos seguintes termos:
“Apraz-me comunicar Conselho aprovou pedido referente Oriente com título "Grande Oriente Estadual de Santa Catarina" em organização devendo oportunamente após preenchimento demais formalidades remetidos documentos aprovação instalação definitiva pt Augurando possa nova entidade sob auspícios Grande Oriente do Brasil mais contribuir prestígio Maçonaria pt Nomeando Major Carneiro Cunha Grão-Mestre Interino poderes organizar pt Abraços (ass)
Joaquim Rodrigues Neves pt "
(Transcrito do Balaustre nº 2.750 de 21 de março de 1950, fls. 146 e 147 da Loja Regeneração Catarinense).
No mesmo Balaustre consta Prancha do Grande Oriente Estadual de S. Catarina endereçado ao Venerável da Loja Regeneração Catarinense, solicitando autorização no sentido de que o mesmo, em organização, tenha a sua sede provisória em uma das salas daquele prédio, ao que seu Venerável, Ir\ Ylmar Corrêa despachou favoravelmente.
Foi então convocado o conclave dos veneráveis das Lojas do Estado de Santa Catarina, cuja ata, certidão de nascimento do Grande Oriente Estadual de Santa Catarina é do seguinte teor:
Aos doze dias do mês de abril do ano de 1950, reuniram-se na Sala da Biblioteca "Januário Corte", da Loja Maçônica "Regeneração Catarinense", sob a presidência do Pod\Ir\33. Pedro Augusto Carneiro da Cunha, Grão-Mestre Interino, os Poderosos Irmãos Veneráveis das Lojas Acácia ltajaiense, ao Or\ de ltajaí; Regeneração Catarinense e Ordem e Trabalho do Or\de Florianópolis; Paz e Amor 5ª ao Or\ de São Francisco do Sul; Luiz Balster, ao Or . de Caçador; Luz Serrana, ao Or\ de Lages; Januário Corte e Campos Lobo, ambas do Or. de Florianópolis; e ainda, por delegação, as Lojas União e Trabalho, ao Or\ de Canoinhas; Luz e Verdade, ao Or\. de Joinville, que assinam a presente ata. Iniciados os trabalhos e explanados pelo Ven\ Ir\ Pedro Augusto Carneiro da Cunha, as razões do conclave, tiveram início os discursos que, num ambiente de pura cordialidade, trouxeram na casa opinião das diversas Lojas relativamente à fundação do Gr\ Or\. de Santa Catarina.
Na mesma ata consta que usaram da palavra diversos Veneráveis IIr\ e foi proposta a criação de uma comissão para a elaboração de um anteprojeto de Constituição para o Grande Oriente Estadual, tendo o plenário escolhido os VVen\Ilr\Manoel Galdino Vieira, Alfredo Cherem e Renato Ramos da Silva.
Assinam a ata:
Alfredo Cherem , Loja Regeneração Catarinense;
Artur Duarte da Silva, Lojas Paz e Amor V e Luz e Verdade 3ª;
João Batista Pereira, Loja Campos Lobo;
Clementino F. B. Brito, Venerável da Loja Ordem e Trabalho;
Hugo Cruz, Orador da Loja Luiz Balster;
Manoel Galdino Vieira, Loja Ordem e Trabalho;
Mário Balster , Loja Luiz Balster;
Nivaldo Detoie, Loja Acácia ltajaiense;
Pedro Augusto Carneiro da Cunha, 33 - Grão-Mestre Interino;
Pedro Nogueira de Castro, 19:. Sec:. do Conclave;
Renato Ramos da Silva, Loja Januário Corte;
Sady Magalhães, Loja Acácia ltajaiense;
Tycho Brahe Fernandes, Loja Regeneração Catarinense;
Hoeschel (sic), Loja Luz Serrana 33;
Ylmar Corrêa, pela Loja União e Trabalho do Or:. de Canoinhas
O Dr. Joaquim Rodrigues Neves, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil expediu o Ato nº 2.240, de 8 de maio de 1950, atendendo a súplica dos Veneráveis das Lojas do Estado de Santa Catarina, resolveu:
I - Deferir a regularização das Lojas Paz e Amor V, Januário Corte e Campos Lobo, devendo a cerimônia ser presidida pelo Pod\Ir\ Major Pedro Carneiro da Cunha;
II - Deferir o pedido de organização e instalação do “Gr\ Or\ Estadoal de Santa Catarina, com jurisdição simbólica naquele Estado e subordinado ao GR\OR\DO BRASIL com a obrigação de cumprir as leis da Ordem e expedir a respectiva Carta Constitutiva;
III – Nomear Gr\Mestr\ Estad\Inter\ com poderes de presidencia, administração, organização e nomeação dos demais membros da administração até à eleiç\ e posse das Altas Autoridades, o Pod\ Ir\ 33\, Delegado do Gr\Mestrado, Major Pedro Carneiro da Cunha..
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A instalação do Grande Oriente Estadual de Santa Catarina deu-se no dia 24 de julho de 1950, com a presença do Soberano Grão-Mestre Geral do GOB, além da representação dos Grandes Orientes de São Paulo e Pernambuco, Maçons do Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia, Delegacia Especial do Estado do Paraná e Maçons de todas as Lojas catarinenses. Iniciou seus trabalhos provisoriamente no Palacete da Aug\e Resp\Loj\Simb\Regeneração Catarinense, à Rua Vidal Ramos, 80.
O Diário Oficial do Estado publica, na sua edição de 30 de maio de 1952, (página 5) o texto integral da Constituição do Grande Oriente do Estado de Santa Catarina, com o seguinte preâmbulo:
“Nós, os representantes das Lojas Maçônicas, reunidos em assembléia geral constituinte, para legislarmos sobre a Constituição do Grande Oriente do Estado de Santa Catarina, como potência maçônica no território catarinense, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Carta Magna, e mandamos a todos a quem o seu conhecimento e execução pertencerem que a executem, façam executar e observar tão fiel, e inteiramente como nela se contem. Publique-se e cumpra-se.
Dado e traçado no Templo Nobre dos trabalhos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, aos nove dias de setembro de 1951 E\V\ a) João Batista da Costa Pereira – 33 Grão Mest\ Adj\; Elpidio Barbosa – 30 , pela Loj\ “Regeneração Catarinense”; Walter Lang – 30 pela Loj\ “Ordem e Trabalho”; Antonio de Lara Ribas 30, pela Loj\ “União 3ª”; José Américo Dias Barreto – 18, pela Loj\ “Luz e Verdade 3ª”; Manoel Galdino Vieira- 33, pela Loj\”Luiz Balster”; Jaime Pigozzi - 31 ,pela Loj\ “Januário Corte”; Renato Ramos da Silva – 31, pela Loj\ “Campos Lobo”.
Em 1973 algumas Lojas romperam seus laços com o Grande Oriente do Brasil e criaram uma outra obediência estadual, autônoma e independente.
Outras Lojas permaneceram fiéis, não deixando apagar a chama do Grande Oriente do Brasil, acesa desde 1831, quando Jerônimo Coelho fundou, sob os auspícios do GOB, a Loja Maçônica Concórdia, a primeira Loja no território catarinense, semente de todas as outras subsequentes.
Com a cisão, o Sob\ Ir\ Osmane Vieira de Rezende, Grão-Mestre Geral do GOB, através do Ato nº 3.598, de 20 de agosto de 1973, nomeou o Ir. Francisco Antônio Evangelista para o cargo de Delegado Especial, “para cuidar dos interesses do Grande Oriente do Brasil no Estado de Santa Catarina”.
Em 05 de abril de 1979, pelo Decreto nº 2.637 do Grão-Mestre Geral foi autorizada a reinstalação do Grande Oriente do Estado de Santa Catarina, tendo sido nomeado Grão-Mestre Estadual o Ir\ Rubens Vitor da Silva.
Em 3 de dezembro de 2005 a Assembléia Estadual Maçônica aprovou emenda constitucional, alterando a denominação para Grande Oriente do Brasil – Santa Catarina (GOB-SC).
O GOB-SC foi reconhecido como de utilidade Pública Estadual através da lei nº 7.711, de 30 de agosto de 1989, alterado pela Lei nº 10.526, de 30 de setembro de 1997 e reconhecido de Utilidade Pública Municipal de Florianópolis conformem Lei nº 3.249, de 18 de setembro de 1989.
O Grande Oriente do Brasil esteve permanentemente representado em Santa Catarina através de suas Lojas Maçônicas, desde 1831, num a trajetória ininterrupta, sem solução de continuidade, participando ativamente da história e da vida das pessoas e das comunidades catarinenses, como uma força viva e atuante e através dos maçons que as integraram ou as integram hoje, conscientes de seu papel social e da importante parcela de responsabilidade na manutenção dos postulados e dos princípios de nossa Sagrada Ordem.
IB SILVA
Grão-Mestre do GOB-SC






